COVID-19: Portugal entra em estado de calamidade e governo anuncia 8 medidas

• Activação do estado de calamidade em todo o território nacional

• A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas

• Limitação de eventos de natureza familiar (como casamentos, baptizados e outros

• Proibição de festejos académicos e actividades de carácter não lectivo ou científico

• Agravamento até 10 mil euros das coimas aplicáveis a pessoas colectivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração

O Primeiro-Ministro António Costa afirmou que o Conselho de Ministros adoptou «oito decisões fundamentais» para «prevenir a expansão da pandemia».
Na conferência de imprensa após a reunião, o Primeiro-Ministro sublinhou a obrigação de evitar sacrificar o que é essencial: «A capacidade do Serviço Nacional de Saúde de responder aos doentes Covid-19 mas também a toda a actividade assistencial não Covid; a necessidade de prosseguir, sem incidentes ou novas interrupções, as actividades lectivas em todos os estabelecimentos de ensino; e evitar medidas que agravem a crise económica e social que ameacem o emprego e o rendimento das famílias.

«Uma evolução grave»

António Costa referiu que em toda a Europa se tem vindo a verificar um agravamento progressivo e consistente da pandemia de Covid-19 desde meados de agosto. «Infelizmente, Portugal não é excepção e podemos classificar evolução como uma evolução grave», disse.
O Primeiro-Ministro reiterou a importância dos comportamentos e responsabilidades individuais na contenção da pandemia, tal como em março e abril de 2020, e enumerou as oito medidas aprovadas na reunião do Conselho de Ministros:

1) «Elevar o nível de alerta de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional, podendo o Governo adoptar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;

2) A partir das 24h00 de hoje deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

3) Limitar os eventos de natureza familiar (como casamentos, baptizados e outros) que sejam marcados a partir de 14 de outubro a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de protecção individual como o uso de máscara;

4) Proibir nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e actividades de carácter não lectivo ou científico, como cerimónias de recepção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

5) Determinar às Forças de Segurança e à ASAE o reforço de acções de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

6) Agravar até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas colectivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

7) Recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.

8) Apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública».

Importância do comportamento individual

António Costa afirmou que o sucesso do combate a esta pandemia está dependente do comportamento individual, que foi decisivo para estancar a evolução em março e abril de 2020, e referiu que as faixas etárias mais jovens têm «uma percepção errada de um alegado menor risco dos efeitos da Covid-19.

«Esse menor risco é ilusório. Primeiro porque a contracção do vírus é um risco para o próprio e um enorme risco de transmissão aos outos. O dever é de nos protegermos e de, indiscutivelmente, proteger os outros: quem connosco vive, os nossos pais, os nossos avós, os nossos colegas de trabalho, os amigos, os colegas de escola», acrescentou.

O Primeiro-Ministro disse ainda que a ciência ainda não conhece suficientemente este vírus, «designadamente as sequelas que pode deixar na saúde de cada infectado». «Nesse desconhecimento não podemos desvalorizar o risco futuro para a saúde de cada um de nós», afirmou.

«Vençamos o cansaço pela determinação que temos de ter para ganharmos esta maratona, que é longa e que só terminará quando houver um tratamento eficaz ou uma vacina suficientemente difundida para assegurar a imunização comunitária e motivemo-nos no que tem de ser uma prioridade muito clara: preservar a capacidade do Serviço Nacional de Saúde, assegurar que as actividades lectivas vão prosseguir ao longo do ano lectivo sem interrupções ou incidentes, e que não temos de tomar nenhuma medida que agrave a crise económica e social e que tem consequências muito pesadas no emprego e no rendimento das famílias», reiterou.

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