Aos concelhos que registem, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade), aplicam-se regras específicas de controlo da pandemia. Assim, nestes concelhos:
Limitação da circulação na via pública a partir das 23h00.
Restaurantes podem funcionar até às 22h30. Às sextas-feiras a partir das 19h00 e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo.
A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;
Exigência de teste negativo ou certificado digital para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;
Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22h30 (no interior, com um máximo de 6 pessoas por grupo; em esplanada, 10 pessoas por grupo);
Espectáculos culturais até às 22h30;
Casamentos e batizados com 50 % da lotação;
Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21h00;
Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;
Permissão de prática de actividade física ao ar livre e em ginásios;
Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direcção -Geral da Saúde (DGS);
Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.
Inicie sessão
ou
registe-se
gratuitamente para comentar.
|
O «Figueira Na Hora» é um órgão de comunicação social devidamente registado na ERC (Entidade Reguladora para a Comunicação Social). Encontra-se em pleno funcionamento desde abril de 2013, tendo como ponto fulcral da sua actividade as plataformas digitais e redes sociais na Internet.
design by ID PORTUGAL