Visitas condicionadas no Hospital Distrital da Figueira da Foz

Uma leitora alertou-nos para o facto de que “a norma de orientação da DGS número 038/2020, de 17/12/2020, actualizada em 03/05/2022 refere que só é permitida a presença de um visitante de cada vez. O Hospital Distrital da Figueira da Foz impõe que a visita seja sempre a mesma pessoa, situação que causa constrangimentos psicológicos quer ao doente internado quer aos familiares, em especial quando o internado está no hospital por vários dias/semanas”.

Questionada sobre esta situação, fonte hospitalar explica que “o Hospital Distrital da Figueira da Foz, esta a rever o seu regulamento de visitas e em breve o mesmo será alterado.
Em articulação com o PPCIRA do HDFF, tal como assinala a própria orientação da DGS a que faz referência, o HDFF procedeu a adaptações locais ao que é recomendado. Considerando o risco de transmissão, as visitas regulares foram restringidas a um familiar.
Ainda assim, em situações excepcionais, nomeadamente com carácter urgente, por prognóstico reservado, é permitida a visita de mais elementos da família, cumprindo requisitos de segurança na abordagem do doente”.
Adianta a mesma fonte hospitalar que “ainda que difíceis, as restrições impostas têm o objectivo de preservar a máxima segurança dos nossos doentes, que se encontram, já por si, num período de vulnerabilidade”.

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