«« Na reunião de Câmara de ontem, foi discutida a alienação em hasta pública de terrenos localizados na Salmanha.
Votei contra. Já durante a campanha autárquica me mostrei contra a aquisição dos mesmos naquela localização e para aquele fim em específico.
Desde aí, a narrativa evoluiu de «construção de um equipamento municipal designado por «Pavilhão Multiusos e Centro de Exposições de Atividades Económicas» para «eventual construção de uma unidade hoteleira privada que obrigatoriamente terá de ter valência de centro de congressos» [segundo o caderno de encargos da hasta pública].
Fiz perguntas. Muitas. Várias ficaram sem resposta.
Estes terrenos não são simplesmente um espaço vazio à espera de construção. Estamos perante solo rústico, com espaços florestais, espaços mistos de uso silvícola com aptidão agrícola e área de edificação dispersa. A isto somam-se Reserva Ecológica Nacional, leitos e margens de cursos de água, servidões rodoviárias, zonas sujeitas a consulta da Infraestruturas de Portugal e condicionantes relacionadas com o risco de incêndio.
Quando um cidadão tem a ideia de construir uma casa na freguesia onde nasceu, rapidamente o PDM aparece como grande barreira. Há categorias de solo, índices, áreas de implantação, limitações à impermeabilização, Reserva Ecológica, linhas de água, floresta, risco de incêndio, servidões e pareceres de outras entidades. O terreno é dele, mas o mapa manda.
Um PDM existe precisamente para ordenar o território, proteger valores ambientais e impedir que se construa arbitrariamente. O problema começa quando regressamos à Salmanha. Aqui, perante um grande investimento, já ouvimos falar de mecanismos de flexibilização, de interesse público e das possibilidades que o próprio PDM contém.
Sem conhecermos o projeto final, como podemos sequer saber que parâmetros será necessário excecionar? Qual será a implantação? Qual será a área de construção? Quantos pisos? Quanto solo será impermeabilizado? Onde ficará o multiusos? Onde ficará a eventual unidade hoteleira? Onde ficarão os acessos, estacionamento e restantes infraestruturas? Que outras áreas destinadas à exploração privada poderão ser construídas? Pretende o executivo recorrer ao artigo 43.º-D do PDM?
Quando uma decisão pública permite construir aquilo que anteriormente não podia ser construído, ou permite construir numa dimensão superior àquela que o regime normal admitiria, essa decisão cria valor. E esse valor não é criado apenas pelo investidor. É também criado pela decisão pública de planeamento. Utilizar as palavras «interesse público» não eliminará estas questões.
De resto, terá de ser a Assembleia Municipal a definir o mesmo. Qual é exatamente o benefício público? Qual é a contrapartida? E que valorização privada poderá resultar de decisões urbanísticas futuras? As regras continuam a ser igualmente regras quando o projeto é grande?»».
Hugo Fresta – vereador eleito pelo Chega
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