A situação de calamidade decretada pelo Governo devido aos danos causados pela tempestade Kristin foi hoje publicada em Diário da República, abrangendo os 60 concelhos onde a devastação foi maior.
No texto, o Governo sublinha que além da perda irreparável de vidas humanas, o fenómeno extremo causou “danos significativos” em habitações, infraestruturas críticas, equipamentos públicos, empresas, instituições sociais, bem como em património natural e cultural, além de “perturbações prolongadas” no fornecimento de água, eletricidade e comunicações durante um período alargado, que afeta significativamente as condições de vida das populações de vários concelhos da região Centro.
A situação de calamidade, abrange o período compreendido entre as 00h00 do dia 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 do dia 01 de fevereiro de 2026, para os seguintes concelhos: Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cantanhede, Castanheira de Pera, Castelo Branco, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Covilhã, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fundão, Góis, Golegã, Idanha-a-Nova, Leiria, Lourinhã, Lousã, Mação, Marinha Grande, Mealhada, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Nazaré, Óbidos, Oleiros, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Rio Maior, Santarém, Sardoal, Sertã, Soure, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vagos, Vila de Rei, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Poiares e Vila Velha de Ródão.
O diploma autoriza os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da administração interna a identificar, por despacho, outros concelhos não abrangidos pela zona de impacto da ciclogénese explosiva, que sofreram efeitos graves da tempestade Kristin, como os decorrentes de cenários de cheia, ouvida a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) territorialmente competente, e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).
“A presente resolução não prejudica, nem afasta a responsabilidade das seguradoras, decorrente de eventuais contratos de seguro, nos termos do disposto no artigo 61.º da Lei de Bases da Proteção Civil”, especifica-se na resolução aprovada em Conselho de Ministros.
Fica determinado um levantamento urgente dos danos provocados pela tempestade e a manutenção do “elevado grau de prontidão e mobilização” de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, pelas entidades competentes das áreas da saúde e da segurança social.
Esta declaração prevê a dispensa de serviço ou a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário ou de voluntário na Cruz Vermelha Portuguesa, salvo aqueles que desempenhem funções nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e na ANEPC, bem como em serviço público de prestação de cuidados de saúde em situações de emergência, nomeadamente técnicos de emergência pré-hospitalar e enfermeiros do Instituto Nacional de Emergência Médica.
A situação de calamidade aciona as estruturas de coordenação política e institucional territorialmente competentes e implica a ativação automática dos planos de emergência de proteção civil do respetivo nível territorial, no termos do diploma.
A medida produz efeitos imediatos.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros na quinta-feira, o ministro da Presidência, Leitão Amaro referiu que a circunstância atual justifica “a excecionalidade” nos processos de contratação publica, que é agilizada “por razão de urgência”.
A passagem da depressão Kristin por Portugal continental, na quarta-feira, deixou um rasto de destruição, causando pelo menos cinco mortos, segundo a Proteção Civil, vários feridos e desalojados. A Câmara da Marinha Grande contabiliza ainda uma outra vítima mortal no concelho.
Texto: Lusa
Foto: Raúl Garcia
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