Município apresenta projecto «Comércio com História»

A Câmara Municipal da Figueira da Foz apresenta dia 29 de janeiro, pelas 19h00, no Salão Nobre do edifício dos Paços do Concelho, em sessão pública, na qual estarão presentes representantes da Direcção Geral das Actividades Económicas (DGAE), o projecto «Comércio com História», especialmente direccionado aos proprietários ou arrendatários de estabelecimentos comerciais ou entidades de interesse histórico, cultural ou social local, com mais de 25 anos de actividade, que tem por base legal a Lei n.º 42/2017 de 14 de junho, e que foi aprovado em Reunião de Câmara de 20 de janeiro de 2020.

«Comércio com História» conta com o apoio da ACIFF – Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz que, juntamente com representantes do departamento de Cultura e Turismo da Câmara Municipal integra a equipa de trabalho composta pelo Município e que efectuou já um primeiro levantamento dos estabelecimentos existentes que podem enquadrar-se no projecto.

A Lei n.º 42/2017 de 14 de junho prevê um conjunto de medidas de protecção para os estabelecimentos e entidades reconhecidas, designadamente no âmbito: do regime jurídico do arrendamento urbano; do regime jurídico das obras em prédios arrendado e no acesso a programas municipais ou nacionais de apoio a estabelecimentos ou entidades de interesse histórico e cultural ou social local.
Os critérios de reconhecimento prendem-se com a longevidade da casa, que terá de ter mais de 25 anos de actividade, bem como a existência de património material ou imaterial, conforme artigo 4º do referido documento legal.
O pedido de reconhecimento é da iniciativa do titular do estabelecimento ou entidade, da junta de freguesia respectiva, ou de associação de património cultural local, e terá se ser efectuado através de requerimento, brevemente disponível no site do município. Já a validação é efectuada pela Câmara Municipal.

Após reconhecidos, os dados referentes aos estabelecimentos serão integrados no Inventário Nacional. A Direcção Geral das Actividades Económicas procederá, automaticamente, à sua interconexão com a Autoridade Tributária para efeitos da aplicação do regime fiscal decorrente da Lei 42/2017, designadamente a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), para o proprietário do imóvel / fracção onde se localize o estabelecimento/entidade reconhecida, bem como outros benefícios que possam ser disponibilizados.

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