Conselho de Ministros aprova Julgado de Paz da Figueira da Foz

O Conselho de Ministros, reunido no dia 20 de agosto na Residência Oficial do Primeiro-Ministro, aprovou um Decreto-Lei que cria o Julgado de Paz da Figueira da Foz, alargando a rede de justiça de proximidade e reforçando o recurso a meios alternativos de resolução de litígios.
O novo Julgado de Paz abrangerá todo o concelho da Figueira da Foz, disponibilizando aos cidadãos e às empresas um mecanismo mais célere para a resolução de conflitos, através da intervenção do juiz de paz e de serviços de mediação.

Recorde-se que a Câmara da Figueira da Foz consignou a empreitada de reabilitação da antiga Casa dos Magistrados, no centro da cidade (Travessa Dr. Nogueira de Carvalho, numa zona residencial entre o parque das Abadias e o Coliseu Figueirense, perto do conhecido campo desportivo das «traseiras»), para aí instalar o tribunal Julgado de Paz.
“Os Julgados de Paz são muito úteis para os cidadãos se convencerem de que este poder independente, o poder judicial, existe também para situações que não conseguem resolver por acordo entre as partes”, salientou o presidente da autarquia.
Considerando estes tribunais de proximidade como uma “experiência de sucesso”, Pedro Santana Lopes frisou que a sua instalação na Figueira da Foz se “justifica inteiramente pela dinâmica crescente da cidade e do concelho”, que nos últimos anos fixou mais cerca de 5.000 pessoas.
O autarca salientou que a parceria “público/pública” entre o município e o Ministério da Justiça para instalar o Julgado de Paz é, de facto, “muito útil para resolver várias situações com que as comunidades se debatem”.
O processo para a instalação do Julgado de Paz na Figueira da Foz iniciou-se em 2022 e em janeiro de 2024 foi assinado o protocolo de parceria entre a Câmara Municipal e o Ministério da Justiça.
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para apreciar e decidir, de forma rápida e a custos reduzidos, ações de natureza cível.
Proferem sentenças e os acordos resultantes da mediação, após homologação pelos Juízes de Paz, adquirem o mesmo valor das sentenças judiciais.
Os Julgados de Paz, que entraram em funcionamento em janeiro e fevereiro de 2002, assentam numa parceria público/pública entre o Ministério da Justiça e autarquias ou entidades públicas de reconhecido mérito, sendo o respetivo financiamento partilhado entre as entidades parceiras.

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